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Réplicas de Joias H.Stern

| Bijuterias, Joias | 26/07/2023

joias

O mercado oferece atacado de Réplicas de Joias de Grife Famosa. Via-de-regra são peças “parecidas” com as originais como, por exemplo, as joias H.Stern. As peças tem qualidade Triple A – que é 99% equivalente a Joia Original. Esses tipos de Réplicas de Joias saem direto da fábrica e normalmente são bem melhores que as vendidas em mercados de Rua como a famosa 25 de Março em São Paulo. As réplicas são vendidas por um terço do preço da original e se predispõem oferecer Réplicas de Joias de marcas de luxo mundial, como Réplicas das Joias H.Stern e de outras 35 grifes de Joias de marcas famosas. 

Mas Atenção! Comprar e Vender Réplicas é Crime?

SIM! Comercializar produto falsificado incide em diversos crimes, como fraude no comércio, artigo 175 do Código Penal, cuja pena fixada é de seis meses a dois anos de prisão ou multa; bem como crime contra relação de consumo, artigo 7º da Lei 8.137/90, com pena de dois a cinco anos de detenção ou multa; crime de sonegação fiscal, tipificado na Lei 4.729/65, com pena de seis meses a dois e multa de até cinco vezes o valor do tributo.

Mas não é somente vender réplicas se torna Crime, mas também se torna em Crime as pessoas que compram réplicas e por isso estão igualmente sujeito a lei, neste caso enquadrando no Crime de Receptação.

A pirataria oferece uma diversidade de produtos com preços bem mais abaixo dos de mercado, o que aumenta o interesse das pessoas por este tipo de mercadoria. Apesar de tentador, o que poucos sabem é que adquirir ou vender um produto falsificado pode ser interpretado como um ato criminoso.

Muitos acreditam que o crime é apenas para aqueles que distribuem produtos pirateados, e que não seria um ato criminoso comprar mercadoria falsificada. “De fato, o comprador não estará cometendo um ilícito de violação de direito autoral, mas poderá responder ao crime de receptação, pois terá realizado a conduta de adquirir um produto oriundo do crime”.

Em resumo, se o delito de receptação é caracterizado por crime contra o patrimônio, o ato de comprar uma mercadoria pirateada consiste em uma conduta criminosa, pois o produto adquirido infringe o patrimônio intelectual do seu titular, e assim torna-se resultado de outro delito anterior.

Cresce cada vez mais o número de produtos piratas ou falsificados no Brasil. É imensa a quantidade de produtos com preços mais baixos que os do mercado formal, o que aumenta o interesse das pessoas por este tipo de mercadoria.

Os produtos pirateados são considerados todos aqueles que possuem a reprodução, venda ou distribuição sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

Qualquer espécie de falsificação se enquadra em crime, seja de forma direta ou indireta. A palavra “pirata” vem do grego, tentar assaltar, um marginal que de forma autônoma ou organizado em grupos, cruza os mares para promover saques e pilhagem à navios e cidades.

Apesar de tentador, o que as pessoas não lembram é que por serem fabricados com materiais de qualidade inferior podem apresentar defeitos que colocam em risco a própria segurança do consumidor.

Outro aspecto grave e que poucos sabem é que o ato ilícito é configurado não só para quem vende ou distribui o produto mas também para quem compra.

O comprador não viola direitos autorais, no caso, mas pode responder por receptação pois está adquirindo um produto oriundo de crime.Não bastassem todos esses aspectos,adquirir ou vender um produto falsificado, também é crime por provocar grandes prejuízos à economia do país.

Normalmente, os produtos pirateados são adquiridos pela facilidade e pelo preço bem menor que o original.

Existem pessoas que inclusive tem como atividade comercializar CDs e DVDs piratas e isso também é ilegal de acordo com o artigo 184 do Código Penal, que considera crime qualquer violação de direitos autorais com intuito de lucro.Portanto, todas as mercadorias produzidas ou comercializadas com violação desses direitos, serão necessariamente produtos de crime.

O crime de receptação é contra o patrimônio, o ato de comprar uma mercadoria pirateada consiste em uma conduta criminosa, pois o produto adquirido infringe o patrimônio intelectual do seu titular, e assim, torna-se resultado de outro crime antecedente.

Diante disso, é importante alertar as pessoas que independente de quem compra ou vende produtos desta origem, esta pessoa responde por receptação, de acordo com o artigo 180 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de até quatro anos. Além do prejuízo na arrecadação de impostos, a pirataria ainda gera desemprego, desencadeia prática de concorrência desleal e alimenta o crime organizado.

O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico a educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais.

O Código também estabelece que são impróprios para o consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Além de prejudicar as empresas detentoras das marcas ou patentes, que passam a ter sérios prejuízos com a perda no mercado para os produtos pirateados e imensos prejuízos em decorrência dos direitos autorais, a falsificação de produtos prejudica a própria sociedade e o Estado na medida que deixa-se de arrecadar milhões em tributos e causa esvaziamento de postos de trabalho.

Por fim, ressalte-se que os produtos falsificados por serem de baixa qualidade e fora dos padrões técnicos estabelecidos, podem apresentar defeitos que causem riscos a segurança do consumidor, afetando sua saúde.

Por todas essas consequências e principalmente por não poderem contar com as garantias estabelecidas pelo Código do Consumidor em casos de vícios ou defeitos do produto e o eventual ressarcimento, os consumidores precisam ter consciência disso para, juntamente com o poder público, acabarem com essa prática cada vez mais frequente.

Nota: Não permitimos a comercialização de réplicas de produtos em nosso site, caso você saiba de algum vendedor que esteja oferecendo esse tipo de produto, denuncie aqui. Agora se você estiver interessado em comprar joias e bijuterias finas “originais” no atacado para revenda, clique aqui.

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